- 1 -Para cada eleição restrita é criada uma comissão eleitoral que promove e dirige a eleição, e zela pelo cumprimento deste regulamento, dos estatutos do ISEL, dos estatutos do IPL, da Lei e das normas cívicas.
- 2 -O presidente da comissão eleitoral convoca a reunião plenária para a realização das eleições com antecedência mínima de uma semana, enviando convocatória aos membros do colégio eleitoral e providencia a elaboração dos cadernos eleitorais respetivos.
Artigo 89.º — Função
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020