- 1 -Caso estejam presentes todos os elementos convocados que não justificaram a falta, para agilizar o processo eleitoral, deverá ser proposto à assembleia a realização da eleição por votação nominal de braço no ar.
- 2 -Se nenhum membro se opuser à proposta do ponto anterior, é realizada imediatamente a votação não sendo necessário cumprir os artigos referidos na secção III do presente capítulo.
Artigo 95.º — Hipótese de realização da eleição por voto aberto
Vigente desde: 21/05/2020
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