- 1 -O presidente da comissão chamará um a um os eleitores, por ordem crescente do seu número de identificação, para exercer o seu direito de voto, e anota no caderno eleitoral os que já votaram.
- 2 -Um dos colaboradores da comissão eleitoral controla a introdução dos boletins preenchidos na urna.
- 3 -O terceiro elemento da comissão eleitoral substitui um dos outros para que possam exercer o seu direito de voto.
- 4 -Terminada a chamada dos eleitores a urna deve permanecer aberta caso não tenham votado todos os elementos chamados.
- 5 -Os restantes elementos votarão por ordem de chegada.
- 6 -O presidente da comissão declara encerrada a votação, logo que tiverem votado todos os elementos convocados, ou, depois das dezanove horas, ou mais tarde por decisão da comissão eleitoral, logo que tenham votado todos os eleitores presentes.
Artigo 97.º — Operação eleitoral
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020