- 1 -A proposta de mapa de distribuição das regências das unidades curriculares é elaborada pelas áreas departamentais em articulação com as comissões coordenadoras dos cursos e submetida para parecer ao conselho coordenador da área departamental em que o respetivo curso estiver ancorado, cabendo ao Conselho Técnico-Científico a sua aprovação.
- 2 -Cabe ao regente da unidade curricular:
- a)Elaborar e propor ao coordenador do grupo disciplinar as alterações ao conteúdo programático da unidade curricular, bem como de toda a informação a esta associada, designadamente os objetivos, a bibliografia e os métodos de avaliação de conhecimentos;
- b)Garantir a divulgação do conteúdo programático da unidade curricular e da informação a esta associada, designadamente objetivos, bibliografia, e métodos de avaliação de conhecimentos;
- c)Garantir, nos prazos estabelecidos, o adequado registo académico das classificações obtidas pelos estudantes na unidade curricular;
- d)Preencher o sumário da aula, indicando quem a lecionou, nos casos em que seja necessário recorrer a docentes não pertencentes ao corpo docente da unidade curricular (ex.. substituição por ausência temporária do docente, seminário ou aula a cargo de docente exterior à escola ou ao corpo docente da unidade curricular).
- 3 -O regente da unidade curricular deve lecionar a unidade curricular e ser docente de carreira, titular do grau de doutor ou detentor do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, para ambos os casos na área, com exceção de casos devidamente fundamentados.
- 4 -O coordenador de grupo disciplinar deve ser um docente de carreira afeto ao grupo disciplinar, com exceção de casos devidamente fundamentados e aprovados pela comissão coordenadora do curso em que o respetivo grupo estiver ancorado.
Artigo 5.º — Distribuição de responsabilidades
Vigente desde: 21/05/2020
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Em vigor desde 21/05/2020