- 1 -O presente Regulamento estabelece a organização interna e as competências das unidades de serviços da Universidade, bem como a forma como se concretiza a sua coordenação e articulação com as unidades orgânicas, culturais e diferenciadas.
- 2 -Os Serviços de Ação Social, face à autonomia administrativa e financeira que lhes é conferida pelos Estatutos da Universidade, não se encontram abrangidos pelo presente Regulamento.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020