- 1 -A estrutura orgânica da Universidade inclui as seguintes unidades de serviços:
- a)Serviços da Reitoria;
- b)Serviços Especializados;
- c)Serviços de Apoio.
- 2 -Cada unidade de serviço constante da alínea a) e b) do número anterior estrutura-se tendo em conta níveis distintos de atuação:
- a)Unidade de 1.º nível, designada por Serviço, correspondente a uma estrutura hierárquica que atua num âmbito transversal de atividade, com grande interação interna ou externa à Universidade, com influência significativa no funcionamento e na imagem da Instituição, e com elevada dimensão e grau de complexidade, podendo integrar uma ou mais unidades de 2.º ou 3.º níveis, sendo dirigida por um dirigente intermédio de 1.º grau;
- b)Unidade de 2.º nível, designada por Gabinete, correspondente a uma estrutura hierárquica que atua num âmbito transversal de atividade com influência no funcionamento e na imagem da Universidade, com dimensão média e grau de complexidade ajustado, que pode depender do Reitor, do Administrador ou estar hierárquica e funcionalmente integrada numa unidade de 1.º nível, atuando numa parte do âmbito da unidade em que está inserida; o Gabinete pode integrar uma ou mais unidades de 3.º nível, sendo dirigido por um dirigente intermédio de 2.º grau;
- c)Unidade de 3.º nível, designada por Núcleo, correspondente a uma estrutura funcional que atua num âmbito específico e que tem uma dimensão ou grau de complexidade que a justifique, que pode depender do Reitor ou estar integrada numa unidade de 2.º ou de 1.º níveis, atuando numa parte do âmbito da unidade em que está inserida, sendo dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau.
- 3 -As unidades de serviços especializados integram um secretariado que deve:
- a)Assegurar os diversos serviços de atendimento e de encaminhamento a quem pretenda interagir com a unidade, nomeadamente atendimento presencial, telefónico e por meios informáticos;
- b)Receber a informação e a documentação dirigida e associada à Unidade, organizando o correspondente arquivo;
- c)Realizar os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;
- d)Divulgar internamente na Unidade as normas internas e demais diretrizes institucionais, bem como a legislação com interesse para a Unidade;
- e)Divulgar na Universidade informação relevante produzida no âmbito da Unidade relacionada com a sua missão, em articulação com os mecanismos disponíveis a nível institucional para a divulgação da informação.
- 4 -As unidades de serviços de apoio aos órgãos de governo, de consulta e de provedoria, constantes na alínea c) do n.º 1, correspondem a um secretariado.
Artigo 6.º — Organização das Unidades de Serviços
Vigente desde: 22/05/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2020