- 1 -As unidades orgânicas da Universidade compreendem serviços técnicos e administrativos de apoio à sua atividade.
- 2 -A estrutura dos serviços das unidades orgânicas é definida em regulamento próprio a aprovar pelo Conselho da Unidade e homologado pelo Reitor.
- 3 -Os serviços técnicos e administrativos das unidades orgânicas são dirigidos por um Secretário, cargo de direção intermédia de 1.º grau, livremente nomeado e exonerado pelo Presidente da Unidade, nos termos da lei.
- 4 -Compete ao Secretário da UO, que depende hierarquicamente do Presidente, a coordenação da articulação entre os serviços da UO e as unidades de serviços da Universidade, nomeadamente em relação aos assuntos de gestão corrente no âmbito administrativo, patrimonial e financeiro, sob a responsabilidade do Administrador.
Artigo 61.º — Serviços das Unidades Orgânicas
Vigente desde: 22/05/2020
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Em vigor desde 22/05/2020