- 1 -A avaliação é individual, sendo realizada através das modalidades indicadas por cada docente nas fichas das unidades curriculares cuja docência asseguram, as quais são aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -A classificação final de cada unidade curricular é expressa numa escala de zero a vinte valores.
- 3 -A classificação da parte curricular referente aos dois primeiros semestres, aos quais corresponde o diploma de especialização, é obtida pela média aritmética das classificações de todas as unidades curriculares desses dois semestres.
- 4 -Apenas poderão transitar para o 2.º ano os mestrandos que obtenham aproveitamento em todas as unidades curriculares dos dois primeiros semestres (1.º ano), à exceção de uma, sendo que essa unidade curricular (UC) à qual não obtiverem aproveitamento não poderá ser nenhuma das UC's de Especialização (I e II) nem a UC de Metodologia de Investigação, uma vez que estas UC's são consideradas essenciais para uma efetiva realização do Estágio e do respetivo Relatório de Estágio/Investigação (2.º ano).
- 5 -A classificação global da parte curricular do mestrado corresponde à média aritmética das classificações obtidas em todas as unidades curriculares, com exceção de Estágio do Ensino Especializado.
- 6 -A aceitação do Relatório de Estágio está dependente da obtenção, por parte do mestrando, de aproveitamento nas restantes unidades curriculares.
- 7 -A classificação final do Estágio do Ensino Especializado que inclui a elaboração e a defesa do Relatório de Estágio, é expressa numa escala de zero a vinte valores, contando para essa classificação em 70 % o relatório escrito e em 30 % a sua discussão em provas públicas.
- 8 -A classificação final do mestrado é calculada ponderando em 60 % a classificação do Estágio do Ensino Especializado e em 40 % a média aritmética das restantes unidades curriculares.
Artigo 13.º — Avaliação e Classificação
Vigente desde: 19/05/2023
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