- 1 -Em cada ano o estudante deverá inscrever-se nas unidades curriculares pretendidas, de acordo com o plano de estudos em vigor.
- 2 -Após a respetiva inscrição, o estudante poderá apresentar ao CTC um pedido de creditação de unidades curriculares completadas no âmbito de outros cursos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, bem como de experiência profissional relevante, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 16 de agosto, na redação atual, e ao Regulamento de creditação de competências do IPL.
- 3 -A deliberação sobre creditação compete ao Conselho Técnico-Científico sob parecer da Comissão Científica do MEM, em função do pedido apresentado e de acordo com o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 16 de agosto, e com o Regulamento de creditação de competências do IPL.
- 4 -Desde o momento da sua primeira matrícula/inscrição, o estudante tem um limite de quatro anos letivos para completar o curso (120 ECTS), incluindo a entrega do Relatório de Estágio, salvaguardadas as exceções decorrentes das situações seguintes:
- a)Estudante com estatuto de trabalhador-estudante e estudante a tempo parcial;
- b)Estudante com necessidades educativas especiais;
- c)Estudante no gozo de licença de maternidade ou paternidade devidamente comprovada;
- d)Estudante com doença transmissível e/ou infetocontagiosa ou com doença grave ou de recuperação prolongada, devidamente comprovada;
- e)Estudantes membros dos órgãos sociais das associações de estudantes, membros eleitos para os órgãos de gestão do IPL-ESML;
- f)Estudante com estatuto de praticante do desporto de alto rendimento/alta competição.
Artigo 12.º — Condições de Frequência
Vigente desde: 19/05/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2023