- 1 -Em caso de aprovação o júri poderá determinar em ata que o candidato introduza na versão final do relatório de estágio pequenas alterações resultantes da discussão pública.
- 2 -Para esse efeito o candidato disporá do prazo máximo de trinta dias depois dessa data para apresentar a versão final da tese ao presidente do júri a quem caberá a sua homologação.
- 3 -A versão final do relatório de estágio deve corresponder às orientações gerais de formato estipulados para o relatório, incluindo a indicação de que foi aprovado em provas públicas para a obtenção do grau de mestre.
- 4 -Da versão final deverão ser entregues nos Serviços Académicos dois exemplares em suporte de papel e um exemplar em suporte digital.
Artigo 22.º — Versão Final do Relatório de Estágio
Vigente desde: 19/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/05/2023