Podem candidatar-se ao acesso ao Mestrado em Ensino de Música:
- a)Titulares de uma licenciatura com um total de 120 créditos em Prática Instrumental e Vocal, em Formação Musical e em Ciências Musicais e nenhuma com menos de 25 créditos, tal como disposto no Anexo do Decreto-Lei n.º 79/2014 de 14 de maio;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico sob parecer da Comissão Científica;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Técnico-Científico sob parecer da Comissão Científica.
- e)Estudantes que concluam um dos graus superiores referidos em a), b) ou c) até ao ato de matrícula.