- 1 -Cada edição do mestrado é publicitada no semestre anterior ao do início do seu funcionamento.
- 2 -A admissão em cada edição do mestrado pode estar sujeita a um número mínimo e máximo de vagas, a divulgar no aviso de abertura da respetiva candidatura.
- 3 -Os prazos de candidatura, de matrícula e de inscrição, bem como os elementos a apresentar no processo de candidatura, são divulgados no aviso de abertura de cada edição do mestrado.
Artigo 8.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 19/05/2023
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Em vigor desde 19/05/2023