- 1 -As épocas de exames decorrem em datas a fixar anualmente no calendário escolar.
- 2 -Nos exames de cada UC haverá apenas uma chamada, salvo em casos excecionais, devidamente justificados.
- 3 -São previstas as seguintes épocas de exame:
- a)Época Normal - decorre no final de cada semestre letivo, conforme definido no calendário aprovado pelo órgão estatutariamente competente. Os/As estudantes podem realizar exame em qualquer UC em que estejam regularmente inscritos e cuja FUC o preveja. Podem igualmente aceder a esta época os/as estudantes que reúnam condições para melhoria de classificação, nos termos definidos na respetiva FUC.
- b)Época de Recurso - decorre no final de cada semestre letivo. Esta época destina-se aos/às estudantes reprovados na época normal ou que não tenham realizado o exame nessa época. Podem igualmente aceder à época de recurso os/as estudantes que reúnam condições para melhoria de classificação, desde que tal esteja previsto na respetiva FUC.
- c)Época Especial - destina-se a estudantes finalistas, trabalhadores-estudantes e demais casos previstos em legislação ou regulamentação específica. Corresponde a um período extraordinário de realização de exame(s) para efeitos de conclusão de ciclo de estudos ou para estudantes abrangidos por regimes especiais, conforme definido na legislação aplicável e nas normas internas da ESD.
- 4 -Para efeitos das alíneas anteriores, em cada UC, o acesso às diferentes épocas de avaliação depende do cumprimento dos critérios definidos na respetiva FUC, nomeadamente no que respeita às condições de admissão a exame, requisitos mínimos de classificação e regras específicas de melhoria de nota.
- 5 -Na Época Especial, o estudante pode realizar até ao limite de quatro (4) UC, para efeitos de conclusão do grau académico ou diploma.
- 6 -O/A trabalhador/a-estudante não está sujeito/a a normas que limitem o número de exames a realizar na época de recurso e especial, desde que o calendário da época especial seja compatível com o calendário do ano letivo seguinte.
Artigo 12.º — Épocas de Exame
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026