- 1 -A classificação final de frequência de cada UC resulta do conjunto de elementos de avaliação contínua, avaliação periódica e/ou exames, ponderados de acordo com os critérios definidos na FUC.
- 2 -A avaliação terá sempre carácter individual, traduzindo-se numa classificação expressa numa escala de números inteiros entre 0 e 20, sendo calculados às décimas e arredondados para a unidade imediatamente superior quando o valor das décimas seja igual ou superior a 5.
- 3 -O registo da classificação final do/a estudante em cada UC é obrigatoriamente lançado em pauta na plataforma do Portal académico, sob a responsabilidade do/a docente responsável, com as seguintes menções qualificativas:
- a)Aprovado - nos casos em que o/a estudante obtiver uma classificação final igual ou superior a 10 valores;
- b)Reprovado - sempre que o/a estudante obtiver uma classificação final inferior a 10 valores, ou tenha excedido o limite de faltas estabelecido na FUC, ou não apresente elementos de avaliação, no caso em que o/a estudante não cumpriu com as componentes obrigatórias de avaliação definidas na respetiva FUC.
- c)As UC que o Conselho-Técnico Científico considerar, do ponto de vista científico e pedagógico, passível de organização por níveis de conhecimento, deverão ter a classificação final expressa apenas pela menção aprovado ou reprovado, sem recurso a classificações numéricas, garantindo a equidade entre turmas.
Artigo 11.º — Classificações e Menções Qualificativas
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