Homologa o Regulamento de Frequência e Avaliação das Aprendizagens do Curso de Licenciatura em Dança da Escola Superior de Dança do Instituto Politécnico de Lisboa.
Objeto
Este regulamento visa definir as normas de frequência e avaliação das aprendizagens dos estudantes do Curso de Licenciatura em Dança, ministrado pela Escola Superior de Dança (ESD), no quadro da legislação vigente e das orientações legais aplicáveis ao Ensino Superior e do Instituto Politécnico de Lisboa.
Organização
Âmbito de Aplicação
Princípios Gerais
Obrigatoriedade de Frequência
Faltas
Trabalhadores-Estudantes
Princípios Gerais da Avaliação
Metodologias de Avaliação
Regimes de avaliação
Classificações e Menções Qualificativas
Épocas de Exame
Regimes especiais de avaliação
Melhoria de Classificação
Transição de Ano Curricular
Frequência e Avaliação de Unidades Curriculares em Atraso
1 - Os estudantes com UC em atraso, que não possam frequentá-las devido a sobreposição de horários com outras UC em que estão inscritos, devem formalizar um “Contrato Pedagógico” com o docente responsável, no início do semestre.
2 - O Contrato Pedagógico deve estabelecer as condições específicas de frequência e avaliação, incluindo:
1 - Métodos de avaliação adequados à natureza da UC;
2 - Prazos de entrega/apresentação de trabalhos e datas de realização de provas;
3 - Critérios de aprovação, conforme definido na FUC.
3 - O Contrato Pedagógico deve ser formalizado por escrito, assinado pelo docente responsável e pelo estudante e articulado com o docente que leciona a UC.
4 - O não cumprimento do Contrato Pedagógico implica a reprovação na UC.
Conclusão de Curso
Indumentária, material e regras de utilização dos estúdios
Definição e Consequências
Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Pedagógico, em conformidade com a legislação vigente.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação e publicação no Diário da República, no ano letivo subsequente à aprovação.
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