- 1 -Concluem o Curso Licenciatura em Dança os/as estudantes que tenham obtido aprovação em todas as UC que compõem o Plano de Estudos do respetivo ciclo de estudos, conforme a Portaria em vigor.
- 2 -A classificação final do grau de licenciado em Dança é calculada com base na média ponderada das classificações finais obtidas nas UC que constituem o Curso, sendo cada UC ponderada pelo número de créditos (ECTS) que lhe é atribuído.
Artigo 17.º — Conclusão de Curso
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