1 - Os estudantes com UC em atraso, que não possam frequentá-las devido a sobreposição de horários com outras UC em que estão inscritos, devem formalizar um “Contrato Pedagógico” com o docente responsável, no início do semestre.
2 - O Contrato Pedagógico deve estabelecer as condições específicas de frequência e avaliação, incluindo:
1 - Métodos de avaliação adequados à natureza da UC;
2 - Prazos de entrega/apresentação de trabalhos e datas de realização de provas;
3 - Critérios de aprovação, conforme definido na FUC.
3 - O Contrato Pedagógico deve ser formalizado por escrito, assinado pelo docente responsável e pelo estudante e articulado com o docente que leciona a UC.
4 - O não cumprimento do Contrato Pedagógico implica a reprovação na UC.