- 1 -A frequência de todas as UC que integram o plano de estudos do Curso de licenciatura é obrigatória, sendo o registo de presenças realizado em todas as aulas, sob responsabilidade do respetivo docente.
- 2 -O aproveitamento final em cada UC está condicionado ao cumprimento da obrigatoriedade de frequência, e/ou participação efetiva sendo necessária a presença efetiva do/a estudante nos limites quantitativos e nas condições exigidas nas Fichas de Unidade Curricular (FUC).
Artigo 5.º — Obrigatoriedade de Frequência
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026