Constituem competências gerais da Unidade Orgânica de Educação, Cultura, Desporto e Juventude:
- a)Apresentar ao Presidente da Câmara e Vereadores com competências delegadas, propostas no âmbito da concretização dos objetivos e programas municipais no domínio da Educação, Cultura, Desporto e Juventude;
- b)Garantir as ligações funcionais com outros órgãos e serviços da Câmara Municipal;
- c)Apresentar à Câmara Municipal assuntos analisados que exijam deliberação do Executivo;
- d)Realizar as ações aprovadas pela Câmara nos domínios da sua intervenção;
- e)Planear, coordenar e controlar ações de natureza socioeducativa e cultural e de apoio ao desenvolvimento, enquadráveis nos domínios da informação, da documentação, da promoção e da animação cultural, educação e ensino, biblioteca, arquivo histórico, transportes escolares, património histórico e cultural, turismo, desporto e juventude;
- f)Organizar eventos e atividades culturais e apoiar cerimónias protocolares;
- g)Promover a Alimentação Saudável em projetos de intervenção educativa, cultural, desportiva e de juventude, em articulação com os restantes serviços;
- h)Assinar, quando superiormente lhe for determinado, correspondência e documentos emitidos pela Unidade Orgânica;
- i)Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constem dos arquivos da Unidade, exceto no que se refere à matéria que faz parte integrante das atas dos órgãos;
- j)Preparar as informações necessárias para resolução da Câmara;
- k)Propor a realização de cursos ou ações de formação e indicar os trabalhadores que nelas devam participar;
- l)Zelar pelo cumprimento dos horários de trabalho do pessoal afeto à Unidade Orgânica;
- m)Controlar e analisar os custos dos serviços na sua dependência;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.