- 1 -Competências Específicas dos Serviços de Educação e Cultura:
Os Serviços de Educação e Cultura têm como atividade a aproximação entre educação e cultura para desenvolvimento do concelho.
Nestes serviços encontram-se integradas as áreas de Educação e Cultura, que contém a Academia Municipal de Artes de Nelas.
- 1.1 -Educação:
- a)Desenvolver projetos de intervenção socioeducativa;
- b)Desenvolver instrumentos que permitam recolher, sistematizar e disseminar as boas práticas educativas experimentadas no município, potenciando o acompanhamento e orientação vocacional dos seus candidatos ao mercado de trabalho;
- c)Dinamizar e implementar as ações previstas no Projeto de combate ao Abandono Escolar e promoção do Sucesso Educativo e de outros de especial relevância para a concretização da estratégia definida pelo Executivo Municipal;
- d)Coordenar pedagogicamente as atividades de enriquecimento curricular a desenvolver nos Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo;
- e)Coordenar e desenvolver as ações inerentes ao Projeto Fruticool;
- f)Promover a Alimentação Saudável em projetos de intervenção educativa, em articulação com os restantes serviços;
- g)Desenvolver ações que permitam a aprendizagem e aperfeiçoamento de competências que respeitem e incutem hábitos de vida saudável;
- h)Apoio no controlo e verificação da necessidade de manutenção de material e equipamentos necessários à confeção das refeições nos Jardins de Infância e Escolas do 1.º Ciclo;
- i)Apoiar as atividades escolares, bem como assegurar o serviço de transportes e a ação social escolares;
- j)Superintender o cumprimento do Programa da Componente de Apoio à Família nos Jardins-de-infância, bem com o Programa de Generalização do Ensino do Inglês e de Outras Atividades de Enriquecimento Curricular;
- k)Promover a monitorização anual, a atualização e a revisão da Carta Educativa Municipal, nos termos da lei;
- l)Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades da comunidade educativa;
- m)Participar em dinâmicas intergeracionais a desenvolver em colaboração com outros serviços da Autarquia;
- n)Colaborar na promoção de eventos culturais e pedagógicos visando a animação e potencialização da riqueza cultural municipal;
- o)Apoiar aos alunos, docentes e encarregados de educação durante as atividades letivas;
- p)Elaborar um plano de estratégia de comunicação geral dos projetos em curso ou que se venham a desenvolver na área da Educação;
- q)Colaborar com os serviços competentes da autarquia e com os Agrupamentos de e Escolas na gestão do pessoal não docente;
- r)Estabelecer uma rede de comunicação social para potencialização dos efeitos gerados pelos projetos desenvolvidos, na vertente do público interno (alunos, docentes, auxiliares de ação educativa e encarregados de educação) e público externo (comunidade);
- s)Apoiar no desenvolvimento do sistema de normalização documental interno;
- t)Planear, elaborar e organizar ações de comunicação para estabelecer, manter e aperfeiçoar o conhecimento mútuo entre entidades ou grupos e o público que integra a comunidade educativa;
- u)Gerir e racionalizar os recursos materiais inerentes ao desenvolvimento da sua função; identificar as necessidades ao nível da informação no âmbito educativo, sugerindo atividades a serem organizadas para o efeito;
- v)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 1.2 -Cultura:
- a)Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural e recreativa, bem como de promoção cultural, em eventual colaboração com outras entidades;
- b)Organizar ou colaborar na organização das festas municipais;
- c)Promover atividades e ações de natureza socioeducativa e cultural e de apoio à promoção da animação cultural;
- d)Apoiar e colaborar com coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;
- e)Apoiar e colaborar nas atividades de caráter educativo desenvolvidas no âmbito de projetos de desenvolvimento socioeducativo transversais aos diversos serviços;
- f)Colaborar em eventos culturais e pedagógicos;
- g)Divulgar a atividade e informação municipal, junto dos órgãos de comunicação social, da página da Internet e Intranet e meios disponíveis;
- h)Colaborar na promoção de eventos culturais e pedagógicos visando a animação e potencialização da riqueza cultural municipal;
- i)Assegurar o cumprimento das atribuições do município no âmbito da educação e cultura;
- j)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 1.3 -Academia Municipal de Artes de Nelas:
- a)Lecionar aulas individuais, ensaios de grupo e orquestra de sopro;
- b)Contribuir através da música na formação cívica e social de cada indivíduo;
- c)Disponibilizar, a todos, um espaço de aprendizagem de música e de educação para as sonoridades de instrumentos de percussão e de sopro;
- d)Participação em projetos de dinâmicas intergeracionais e educativas e/ou outros organizados pelo Município;
- e)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2 -Competências Específicas dos Serviços de Desporto e Juventude:
Os Serviços de Desporto e Juventude têm como atividade incentivar à participação ativa em atividades de âmbito desportivo, apoiar e incentivar o associativismo desportivo e promover políticas de juventude articuladas e transversais, assentes na valorização dos jovens do concelho.
Nestes serviços encontram-se integradas as áreas de Desporto e Juventude:
- 2.1 -Desporto:
- a)Elaborar o planeamento e a programação operacional da atividade municipal, na área do desporto, assegurando o cumprimento das políticas e objetivos definidos;
- b)Assegurar a articulação, no âmbito das suas competências, com outros serviços do município, nas tarefas de planeamento, construção e manutenção de equipamentos desportivos, promovendo a coerência da intervenção municipal;
- c)Desenvolver e apoiar projetos que induzam o cidadão à prática de uma atividade física regular, numa perspetiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;
- d)Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;
- e)Desenvolver programas e atividades desportivas para apoio ao Movimento Associativo;
- f)Assegurar meios e programas de ocupação regular e sazonal de tempos livres, colaborando na promoção de espaços públicos de lazer;
- g)Promover/Incentivar a integração e participação da comunidade na atividade desenvolvida na Escola Municipal de Natação;
- h)Apoiar e incentivar o associativismo desportivo, cultural e recreativo;
- i)Colaborar com as demais instituições concelhias, nas suas diferentes vertentes, com especial relevo para a formação desportiva de base, executando projetos de intervenção e promoção na área;
- j)Supervisionar as obrigações decorrentes dos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrados, em prol da evolução da atividade desportiva no Concelho;
- k)Identificar as necessidades de ocupação dos tempos livres da população, promovendo e organizando atividades de índole desportivas, para a comunidade em geral;
- l)Executar projetos de intervenção na área desportiva, facilitando o desenvolvimento desportivo no Concelho;
- m)Promover e coordenar, na área do desporto, as atividades e programas realizados em colaboração com outras instituições públicas ou privadas;
- n)Desenvolver tarefas conducentes, à execução de planos desportivos superiormente definidos, aqui se incluindo a conceção e planificação de atividades, elaboração dos respetivos regulamentos e divulgação, nomeadamente através do contacto com diferentes instituições;
- o)Elaborar pareceres e relatórios sobre atividades desenvolvidas;
- p)Zelar pelo bom funcionamento das instalações desportivas municipais e cumprimento do regulamento interno das mesmas;
- q)Receber, atender e encaminhar os utentes dos serviços, prestando o esclarecimento necessário, de acordo com as orientações superiormente fornecidas;
- r)Apoiar e desenvolver atividades recreativas e aquáticas de uso público, nomeadamente na prevenção, salvamento e primeiros socorros;
- s)Organizar, desenvolver e operacionalizar a atividade pedagógica no âmbito da Atividade Física e Desportiva, para o ensino pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico do Concelho;
- t)Organizar, desenvolver e operacionalizar a atividade pedagógica no âmbito da Escola Municipal de Natação;
- u)Orientar e acompanhar os utentes/atletas em provas desportivas;
- v)Atuar de acordo com o estabelecido de forma a assegurar a qualidade dos serviços prestados;
- w)Assegurar os recursos humanos necessários para o desenrolar das atividades previstas;
- x)Assegurar o controlo, vigilância e acompanhamento dos utentes nas instalações, com vista ao cumprimento do Regulamento Interno de Funcionamento;
- y)Assegurar a limpeza e manutenção preventiva ou corretiva nas instalações;
- z)Realizar, quando aplicável, trabalhos de montagem, desmontagem, conservação e reparação de equipamentos na instalação;
- aa)Facilitar/ possibilitar a utilização das instalações desportivas por entidades externas, através da cedência de espaço, quando solicitado e desde que não colida com a atividade corrente aí desenvolvida;
- bb)Zelar pelas condições e regras de segurança;
- cc)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 2.2 -Juventude:
- a)Assegurar a articulação com outros serviços da Câmara numa perspetiva de transversalidade das questões ligadas à juventude;
- b)Desenvolver projetos próprios ou em parceria com organizações juvenis formais ou informais e com entidades direcionadas para a juventude;
- c)Elaborar propostas e pareceres acerca da instalação de equipamentos municipais vocacionados para a população jovem;
- d)Realizar diagnósticos sobre a população juvenil;
- e)Apoiar, acompanhar e divulgar a concretização de projetos juvenis;
- f)Promover a articulação e parceria com entidades exteriores responsáveis por ações e projetos na área da juventude;
- g)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -Competências Específicas dos Serviços de Biblioteca Municipal e Arquivo Municipal:
Os Serviços de Biblioteca Municipal e Arquivo Municipal têm como atividades promover hábitos de leitura junto da população e conservar informação de forma a promover a memória e história das comunidades e do território do Município.
Nestes serviços encontram-se integradas as áreas de Biblioteca Municipal e Arquivo Municipal:
- 3.1 -Biblioteca Municipal:
- a)Promover o intercâmbio entre a comunidade escolar e a biblioteca com vista à elaboração de planos conjuntos de promoção de leitura;
- b)Identificar necessidades culturais, pedagógicas e de lazer, promovendo atividades para a comunidade em geral que promovam o incentivo à leitura;
- c)Proceder à manutenção das redes sociais e do catálogo coletivo da Rede de Bibliotecas Concelhia;
- d)Organizar a criação de uma biblioteca digital;
- e)Promover a introdução de tecnologias de informação e a participação em projetos no domínio das Bibliotecas;
- f)Fomentar a cooperação com as Escolas de todos os graus de Ensino do Concelho;
- g)Organizar e manter atualizado o catálogo informático dos documentos de acordo com as normas de Tratamento Documental;
- h)Promover a recolha de obras bibliográficas relativas à história do Concelho;
- i)Promover o conhecimento sobre a herança cultural, a história local e o apreço pelas artes;
- j)Assegurar o atendimento dos utilizadores da Biblioteca, fornecendo informações, procedendo ao empréstimo, devolução e reserva de documentos e efetuando a inscrição manual e automatizada;
- k)Imprimir etiquetas de registo e colocar etiquetas antifurto nos documentos;
- l)Assegurar a limpeza e conservação dos documentos, bem como a plastificação do fundo infantojuvenil;
- m)Assegurar o acesso dos cidadãos a todo o tipo de informação, seja pela pesquisa no fundo da BMN, seja pelo recurso ao Catálogo Coletivo concelhio;
- n)Proceder ao arquivo de informação da Imprensa Nacional, Regional e Local de interesse para o Município, para o fundo local e permanente;
- o)Facilitar o desenvolvimento da capacidade de utilizar a informação e a informática;
- p)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3.2 -Arquivo Municipal:
- a)Gerir o tratamento e organização da documentação do Arquivo Municipal, designadamente, o arquivo corrente, arquivo intermédio e arquivo histórico;
- b)Apoio Executivo na organização do Arquivo Geral e Arquivo Histórico;
- c)Promover a identificação, organização e tratamento do acervo documental;
- d)Proporcionar a conservação e tratamento das espécies documentais;
- e)Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços municipais;
- f)Promover a informatização e a digitalização do arquivo, bem como gerir o seu processo de externalização;
- g)Definir regras de organização e classificação dos arquivos administrativos, intermédio e histórico;
- h)Participação em trabalhos de investigação com interesse histórico-cultural;
- i)Assegurar e organizar todas as atividades relacionadas com a gestão de Arquivo Municipal;
- j)Auxiliar os Serviços desde a produção documental até ao armazenamento da mesma;
- k)Elaboração do regulamento do Arquivo Municipal;
- l)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4 -Competências Específicas dos Serviços de Turismo e Património Cultural:
Os Serviços de Turismo e Património Cultural têm como atividades promover a preservação e valorização do património cultural, bem como disponibilizar apoio a iniciativas, projetos e ações que visem o desenvolvimento cultural do município.
Nestes serviços encontram-se integradas as áreas de Turismo e Património Cultural:
- 4.1 -Turismo:
- a)Assegurar informação e promoção turística do concelho;
- b)Estabelecer contactos e colaborar com outras entidades relacionadas com as atividades de turismo;
- c)Conceber e implementar uma visão estratégica para a valorização e desenvolvimento do turismo no concelho;
- d)Prestar informações, acolhimento e assistência aos utentes;
- e)Distribuir material de informação turística;
- f)Executar políticas municipais de apoio e incentivo às atividades de dinamização e formação cultural
- g)Promover e desenvolver atividades de animação turística;
- h)Assegurar o funcionamento do Posto de Turismo no que respeita à divulgação de publicações, de folhetos, de atividades de interesse turístico e prestar esclarecimentos sobre a região/concelho;
- i)Atender e receber sugestões, pedidos e reclamações em matéria de turismo, prestando os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance;
- j)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 4.2 -Património Cultural:
- a)Proceder ao levantamento, estudo, divulgação e promoção da defesa do património cultural, arquitetónico e artístico do concelho, incluindo o edificado de potencial interesse municipal;
- b)Organizar e promover eventos e atividades de natureza cultural e recreativa, bem como de promoção cultural e defesa das origens;
- c)Acompanhamento de visitas guiadas e identificação de novos roteiros turísticos no concelho;
- d)Apoio no levantamento arqueológico e patrimonial do concelho;
- e)Promover a recolha de obras bibliográficas relativas à história do Concelho;
- f)Organização e promoção de eventos culturais relacionados com a documentação histórica do Concelho;
- g)Assegurar a elaboração de estudos e projetos destinados à preservação e ou reabilitação e salvaguarda do património cultural;
- h)Colaborar com entidades detentoras de espólios museográficos ou de outro interesse cultural, com vista à sua preservação e divulgação;
- i)Divulgar o património histórico/arqueológico do Concelho, de forma formativa e informativa, com montagem de exposições, conferências, colóquios e redação de textos de caráter geral ou científico;
- j)O exercício das demais funções que lhe venham a ser conferidas relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
Artigo 15.º — Competências Específicas
Vigente desde: 22/05/2024
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