- 1 -Compete ao Conselho de Escola:
- a)Eleger o Presidente da FMV;
- b)Destituir o Presidente da FMV, nos termos dos Estatutos;
- c)Eleger o seu presidente de entre os membros a que se refere a alínea a) do n.º 2 do artigo 15.º destes Estatutos;
- d)Apreciar e fiscalizar o desempenho da FMV;
- e)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- f)Aprovar as alterações dos Estatutos, nos termos legais;
- g)Elaborar e aprovar o regulamento da eleição do Presidente da FMV;
- h)Organizar o processo eleitoral do Presidente da FMV, nos termos dos Estatutos e do Regulamento;
- i)Apreciar os atos do Presidente da FMV e do Conselho de Gestão;
- j)Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da FMV;
- k)Pronunciar-se, em articulação com o Conselho de Gestão, sobre a execução orçamental, os sistemas de controlo e o cumprimento das normas e regulamentos;
- l)Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos Estatutos;
- m)Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente.
- 2 -Compete ao Conselho de Escola, sob proposta do Presidente da FMV:
- a)Aprovar os planos estratégicos de médio prazo e o plano de ação para o mandato do Presidente;
- b)Aprovar as linhas gerais de orientação da FMV nos planos científico, pedagógico, financeiro e patrimonial;
- c)Aprovar a proposta de orçamento e as contas anuais consolidadas, acompanhadas do parecer do Conselho de Gestão;
- d)Criar, transformar ou extinguir polos, unidades e serviços;
- e)Aprovar as iniciativas de avaliação externa da FMV;
- f)Apreciar e aprovar os planos e os relatórios anuais de atividades da FMV;
- g)Propor as propinas devidas pelos estudantes de ciclos de estudos conducentes a graus e fixar todas as demais, ouvido o Conselho Pedagógico;
- h)Autorizar, conforme disposto na Lei, a aquisição ou alienação de património imobiliário da FMV, bem como as operações de crédito;
- i)Aprovar, nos termos da Lei, o regime de prescrição.
- 3 -As deliberações a que se referem as alíneas b) e f) do n.º 1 deste artigo são tomadas por maioria qualificada de dois terços dos seus membros.
- 4 -Em caso de destituição efetiva do Presidente da FMV, o Conselho de Escola promoverá a realização imediata de eleições intercalares e o seu Presidente assegurará as respetivas funções de gestão corrente até à tomada de posse do novo Presidente da FMV.
- 5 -A não aprovação das propostas referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 deste artigo obriga o Presidente da FMV à apresentação de novas no prazo máximo de trinta dias.
Artigo 16.º — Competência
Vigente desde: 04/05/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026