- 1 -Os membros não cooptados do Conselho de Escola são eleitos diretamente pelo respetivo corpo, segundo o sistema de representação proporcional de Hondt de listas concorrentes, por escrutínio secreto.
- 2 -Na elaboração das listas de docentes e investigadores deverá atender-se a que haja uma representação equilibrada dos vários departamentos da FMV e que esse equilíbrio seja refletido na sequência dos candidatos na lista.
- 3 -Do processo de candidatura deverá constar um programa que inclua a definição das linhas estratégicas propostas para a FMV.
- 4 -Os membros do Conselho de Escola externos à FMV são cooptados pelos membros referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 15.º, por maioria absoluta dos seus membros, com base em propostas fundamentadas apresentadas por um mínimo de três membros.
- 5 -Até quinze dias após a homologação dos resultados eleitorais, o primeiro membro eleito da lista mais votada dos docentes e investigadores convocará os membros eleitos do Conselho de Escola para procederem à cooptação dos membros previstos na alínea d) do n.º 2 do Artigo 15.º
- 6 -Até quinze dias após a reunião referida no número anterior, o primeiro membro eleito da lista mais votada dos docentes e investigadores convocará o Conselho de Escola para eleição do novo presidente de entre os membros previstos na alínea a) do ponto n.º 2 do Artigo 15.º
Artigo 17.º — Eleição
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026