Compete ao Conselho Científico, designadamente:
- a)Zelar pela qualidade da investigação científica e do ensino na FMV;
- b)Apreciar a componente científica e pedagógica dos planos estratégicos de médio prazo, do plano de ação e das linhas gerais de orientação;
- c)Propor a criação, extinção ou modificação das áreas científicas da FMV, ouvido o Conselho Pedagógico e no respeito dos planos estratégicos de médio prazo, do plano de ação e das linhas gerais de orientação;
- d)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de polos, unidades e serviços;
- e)Propor a criação, alteração e extinção de unidades de investigação da FMV;
- f)Propor a distribuição do serviço docente;
- g)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados;
- h)Exercer as competências previstas na Lei e nos estatutos da ULisboa acerca de provas académicas, sob proposta dos departamentos;
- i)Praticar os outros atos previstos na Lei e nos estatutos da ULisboa relativos à carreira e ao recrutamento do pessoal docente e de investigação;
- j)Propor ou pronunciar-se sobre a criação ou a realização de quaisquer acordos e parcerias nacionais ou internacionais;
- k)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- m)Elaborar e aprovar o seu regimento;
- n)Eleger o seu Presidente e Vice-Presidente;
- o)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela Lei ou pelos Estatutos.