- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por:
- a)Cinco docentes doutorados e em tempo integral;
- b)Cinco estudantes, os quais deverão assegurar uma representação equilibrada do 1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudo.
- 2 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos diretamente pelos respetivos corpos, segundo o sistema de representação proporcional de Hondt de listas concorrentes, por escrutínio secreto.
- 3 -O Conselho Pedagógico tem um Presidente e dois Vice-Presidentes.
- 4 -O primeiro dos docentes da lista vencedora exercerá as funções de presidente e o segundo docente da lista será um dos Vice-Presidentes.
- 5 -O Vice-Presidente docente substitui o Presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- 6 -O estudante que figure em primeiro lugar na lista vencedora desempenha um dos cargos de Vice-Presidente.
Artigo 26.º — Composição e eleição
Vigente desde: 04/05/2026
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