Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Zelar pela qualidade pedagógica da formação e pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação, nomeadamente sobre a componente pedagógica dos planos estratégicos de médio prazo, do plano de ação e das linhas gerais de orientação;
- b)Pronunciar-se sobre a criação, extinção ou modificação de áreas científicas da FMV;
- c)Promover a formação pedagógica dos docentes e outros trabalhadores da FMV com funções de lecionação.
- d)Promover a realização, análise e divulgação de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da FMV;
- e)Promover a realização, análise e divulgação da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes;
- f)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências necessárias;
- g)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- h)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- i)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre os planos dos ciclos de estudos ministrados;
- j)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- k)Propor o calendário e o horário das tarefas letivas e de exames;
- l)Coordenar a produção de materiais pedagógicos para apoio aos estudantes e avaliar periodicamente as necessidades em meios bibliográficos disponíveis à formação dos estudantes;
- m)Propor ao Presidente da FMV a aquisição de material didático, audiovisual, informático, laboratorial, bibliográfico ou outro, necessário ao funcionamento dos cursos;
- n)Organizar, em colaboração com os outros órgãos da FMV, com a Associação dos Estudantes, ou com quaisquer outras instituições, conferências, estudos, debates e seminários, de interesse didático e ações de âmbito social e cultural;
- o)Propor ao Presidente da FMV o professor coordenador da biblioteca e complexo de documentação;
- p)Acompanhar a inserção e o percurso profissional dos diplomados pela FMV;
- q)Elaborar e aprovar um relatório anual de atividades pedagógicas;
- r)Elaborar edições anuais do Guia do Estudante;
- s)Elaborar e aprovar o respetivo regimento;
- t)Exercer as demais competências que lhe sejam conferidas pela Lei ou pelos Estatutos.