- 1 -São membros do Conselho do Departamento todos os docentes e investigadores habilitados com o grau de doutor integrados no Departamento.
- 2 -O Conselho de Departamento reúne ordinariamente uma vez por semestre letivo.
- 3 -O Conselho de Departamento pode reunir extraordinariamente por iniciativa do Presidente do Departamento ou de metade dos seus membros, mediante convocatória contendo a ordem de trabalhos, distribuída com uma antecedência mínima de dois dias.
- 4 -Ao Conselho de Departamento compete:
- a)Eleger e destituir o Presidente do Departamento;
- b)Elaborar propostas para os respetivos órgãos de gestão, de nomeação e contratação de pessoal docente e não docente e de aquisição de bens e serviços;
- c)Aprovar a proposta de regulamento do Departamento e das suas alterações a submeter a homologação do Presidente da FMV;
- d)Pronunciar-se sobre a integração de docentes e investigadores nas áreas científicas abrangidas pelo Departamento;
- e)Discutir e aprovar os planos a desenvolver pelo Departamento;
- f)Em colaboração com os Coordenadores de Estudos das áreas científicas, propor ao Conselho Científico a distribuição do serviço docente, incluindo a designação dos docentes coordenadores cientifico-pedagógicos e dos regentes responsáveis das unidades curriculares integradas no Departamento;
- g)Aprovar os planos de valorização do pessoal do Departamento;
- h)Propor ao Conselho Científico a composição de júris de provas e concursos académicos nas áreas científicas abrangidas pelo Departamento;
- i)Propor convénios e contratos de prestação de serviços;
- j)Participar na definição dos objetivos institucionais na área de inserção profissional a que o Departamento respeita;
- k)Fomentar atividades de investigação, de desenvolvimento tecnológico e de extensão universitária que interessem ao Departamento;
- l)Gerir todos os meios humanos e materiais a ele adstritos em ordem a assegurar a execução dos seus objetivos;
- m)Fazer propostas e dar parecer sobre a aquisição de equipamento científico e bibliográfico e seu uso;
- n)Deliberar sobre outras matérias respeitantes ao Departamento.
Artigo 39.º — Conselho de Departamento
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026