- 1 -O património da FMV é constituído pelo acervo de bens e direitos mobiliários e imobiliários que à data da entrada em vigor destes Estatutos integra o seu património privativo, a qualquer título, bem como pelos imóveis do domínio privado do Estado afetos ao desempenho das suas atribuições e competências e dos que pelo Estado ou por quaisquer outras entidades lhe venham a ser afetados para a prossecução dos seus fins, ou sejam adquiridos a título oneroso, ou gratuito, designadamente os que tenham por objeto bens imóveis adquiridos ou edificados e aqueles que, por título bastante, tenham revertido a seu favor ou lhe tenham sido definitivamente cedidos, mesmo que identificados ou inscritos no domínio público ou omissos na matriz ou nos registos prediais e os direitos transmitidos ou afetos à data da fusão da Universidade de Lisboa e da Universidade Técnica de Lisboa, que antecederam a Universidade de Lisboa.
- 2 -A FMV administra ainda os bens do domínio público ou privado que o Estado ou outra pessoa coletiva pública lhe ceda, nas condições previstas na lei e nos protocolos firmados com essas entidades.
- 3 -A FMV pode, nos termos da Lei, adquirir ou arrendar terrenos ou edifícios indispensáveis ao seu funcionamento.
Artigo 4.º — Património
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026