- 1 -As eleições para os cargos de Presidente do Departamento e de Coordenador de Estudos da área científica deverão realizar-se até vinte dias após a tomada de posse dos Presidentes dos Conselhos de Escola, Científico e Pedagógico.
- 2 -Cabe ao Presidente do Departamento cessante desencadear o processo eleitoral referido no ponto anterior.
- 3 -O resultado das eleições é homologado pelo Presidente da FMV, que confere posse dos referidos cargos.
Artigo 42.º — Eleições
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