- 1 -O Hospital Escolar é constituído por seis unidades:
- a)Hospital de Animais de Companhia;
- b)Hospital de Equídeos;
- c)Hospital de Espécies Pecuárias;
- d)Centro de Diagnóstico;
- e)Serviços Farmacêuticos;
- f)Unidade de Isolamento e Contenção Biológica.
- 2 -O Hospital Escolar é dirigido por um Conselho Hospitalar presidido pelo Presidente da FMV e integra como vogais os responsáveis por cada uma das unidades, os Presidentes dos Conselhos Científico e Pedagógico, os Presidentes dos Departamentos que integrem as áreas de Clínica e de Sanidade Animal e o gestor do Hospital caso exista.
- 3 -Os responsáveis pelas unidades, Diretores no caso das unidades hospitalares e Coordenadores do Centro de Diagnóstico, dos Serviços Farmacêuticos e da Unidade de Isolamento e Contenção Biológica, são nomeados pelo Presidente da FMV por um período de quatro anos de entre os professores das áreas científicas de Clínica e Sanidade Animal, ouvidos os Conselhos desses departamentos.
- 4 -O Hospital Escolar dispõe de um regulamento interno, elaborado e aprovado pelo respetivo Conselho Hospitalar, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico.
- 5 -O regulamento define os serviços e formas de organização interna do Hospital e das suas unidades, nomeadamente dos serviços de consulta externa, serviços de internamento e serviços ambulatórios, e pode contemplar a figura de um gestor do Hospital.
- 6 -Os Serviços Farmacêuticos têm como função promover a aquisição, o armazenamento, a distribuição e a gestão de stocks de medicamentos, produtos biológicos, outros produtos químicos e material hospitalar, relacionados com a atividade hospitalar, de ensino e de investigação da FMV e no âmbito das áreas da informação terapêutica, farmacovigilância, farmacotecnia e farmacoeconomia.
- 7 -Os Serviços Farmacêuticos poderão evoluir para um estabelecimento de venda a retalho de medicamento veterinários, por deliberação do Conselho Hospitalar e nos termos da legislação aplicável, sem que para tal seja necessário realizar uma revisão estatutária.
- 8 -O Centro de Diagnóstico inclui os diferentes laboratórios e outras estruturas, que no âmbito dos departamentos ou sedeadas no Hospital, desenvolvam atividades de suporte ao diagnóstico, quer como atividade interna da FMV, quer como prestação de serviços ao exterior, devendo o regulamento do Hospital prever a adequada estrutura de coordenação.
- 9 -O Conselho Hospitalar elabora anualmente um relatório de atividades que será incluído no relatório anual da FMV.
Artigo 47.º — Funcionamento
Vigente desde: 04/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/05/2026