- 1 -O Biotério da FMV tem como objetivo principal a criação e manutenção de animais utilizados para fins pedagógicos e científicos, nomeadamente no âmbito de ações formativas e projetos de investigação, quer internos, quer em parcerias com instituições externas, devendo para esse efeito assegurar:
- a)O aprovisionamento dos bens e equipamentos necessários para a manutenção desses animais;
- b)O cumprimento de boas práticas e da legislação relativa à proteção e utilização de animais, bem como as diretrizes das autoridades competentes na área da experimentação animal.
- 2 -O Biotério é dirigido por um coordenador nomeado pelo Presidente da FMV, de entre os professores e investigadores, ouvido o Órgão Responsável pelo Bem-Estar dos Animais (ORBEA) da FMV.
- 3 -O funcionamento do Biotério é definido em regulamento próprio, proposto pelo coordenador e aprovado pelo Presidente da FMV, ouvido o Conselho Científico e o ORBEA.
Artigo 50.º — Biotério
Vigente desde: 04/05/2026
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