- 1 -A FMV tem um Diretor Executivo que é responsável pela gestão corrente e pela coordenação dos serviços técnicos e administrativos.
- 2 -O Diretor Executivo é livremente nomeado e exonerado pelo Presidente da FMV.
- 3 -O Diretor Executivo da FMV é qualificado para efeitos remuneratórios nos termos previstos na alínea a) do artigo 6.º do Anexo I dos Estatutos da ULisboa, ao cargo de direção superior de 2° grau.
- 4 -Compete ao Diretor Executivo:
- a)Coordenar a atividade dos serviços técnicos e administrativos e superintender ao seu funcionamento;
- b)Promover a execução das deliberações dos órgãos de governo da FMV, assistir tecnicamente aos referidos órgãos e assegurar o seu expediente e elaborar as atas das reuniões;
- c)Propor ao Presidente da FMV as alterações orgânicas e funcionais que se vierem a revelar necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
- d)Promover a valorização profissional do pessoal administrativo atenta à motivação de cada trabalhador.
- e)Exercer as competências que lhe forem delegados pelos órgãos de governo.
- 5 -Para além das competências descriminadas no número anterior, o Diretor Executivo tem ainda as competências que lhe sejam delegadas pelo Presidente ou pelo Conselho de Gestão.
- 6 -O Diretor Executivo é coadjuvado no exercício das suas funções pelos responsáveis pelos diferentes serviços técnicos e administrativos ou seus substitutos.
- 7 -O Diretor Executivo responde perante o Presidente da FMV em matéria da sua competência.
Artigo 55.º — Diretor Executivo da FMV
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026