Regem-se pelo disposto no presente capítulo os processos eleitorais dos:
- a)Representantes dos corpos da FMV no Conselho de Escola;
- b)Membros do Conselho Científico;
- c)Membros dos corpos da FMV no Conselho Pedagógico.
Regem-se pelo disposto no presente capítulo os processos eleitorais dos:
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Em vigor desde 04/05/2026