- 1 -Após o fecho das urnas, proceder-se-á à contagem dos votos, elaborando-se uma ata assinada por todos os membros da mesa, onde serão registados os resultados finais.
- 2 -Qualquer elemento da mesa poderá lavrar protesto na ata contra decisões da mesma.
- 3 -As atas serão entregues no próprio dia à Comissão Eleitoral que procederá ao apuramento final dos votos e à afixação dos resultados no prazo de 24 horas, depois de decidir sobre os protestos lavrados em ata.
- 4 -Compete à Comissão Eleitoral proceder, quando aplicável, à conversão dos resultados apurados em mandatos segundo o sistema de representação proporcional, utilizando o método de Hondt.
- 5 -Nas 24 horas seguintes ao apuramento dos resultados, o Presidente da FMV elaborará um relatório a enviar ao Reitor da ULisboa, donde constem os resultados das eleições, e quaisquer outros factos relevantes.
Artigo 63.º — Apuramento e homologação de resultados
Vigente desde: 04/05/2026
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Em vigor desde 04/05/2026