- 1 -A avaliação de desempenho dos trabalhadores não docentes e não investigadores tem, para além dos definidos nas alíneas a) e b) do artigo 33.º do Regulamento n.º 694/2020 da Universidade Nova de Lisboa, os seguintes efeitos:
- a)Progressão na carreira mediante alteração do posicionamento remuneratório dentro da mesma categoria;
- b)Promoção na carreira mediante mudança de categoria dentro da mesma carreira ou para carreira diferente;
- c)Atribuição de remunerações acessórias, designadamente sob a forma de prémios de desempenho.
- 2 -A avaliação de desempenho dos titulares de cargos de direção intermédia tem, para além dos definidos nas alíneas a) e b) do artigo 33.º do Regulamento n.º 694/2020 da Universidade Nova de Lisboa, os seguintes efeitos:
- a)Termos da renovação e manutenção da comissão de serviço;
- b)Progressão na categoria de origem;
- c)Atribuição de remunerações acessórias, designadamente sob a forma de prémios de desempenho.
Artigo 3.º — Efeitos
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022