- 1 -A evolução na carreira pode ser horizontal ou vertical.
- 2 -A evolução horizontal é designada por progressão e corresponde à alteração do posicionamento remuneratório do trabalhador dentro da categoria profissional em que se insere.
- 3 -A evolução vertical é designada por promoção e corresponde à alteração de categoria, dentro da mesma carreira, ou para carreira diferente, em sentido ascendente da tabela de caracterização das carreiras e categorias e graus de complexidade funcional correspondentes, constantes do Anexo I ao Regulamento n.º 577/2017.
Artigo 4.º — Evolução na carreira
Vigente desde: 11/05/2022
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Em vigor desde 11/05/2022