- 1 -O Reitor, quanto à Reitoria e aos SASNOVA, e o Diretor, quanto à respetiva unidade orgânica, estabelecem as verbas destinadas a suportar os encargos com as alterações previstas no artigo anterior, através de despacho anual.
- 2 -O despacho referido no número anterior fixa, de forma fundamentada, o montante máximo dos encargos que a Reitoria, os SASNOVA ou a unidade orgânica se propõem suportar com progressões, promoções e prémios, bem como o universo das carreiras e categorias nas quais as alterações do posicionamento remuneratório e a atribuição de prémios podem ter lugar.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, as alterações podem não ter lugar em todas as carreiras, em todas as categorias de uma mesma carreira ou relativamente a todos os trabalhadores integrados em determinada carreira ou com determinada categoria.
- 4 -O despacho é tornado público através da divulgação na página eletrónica da Reitoria, dos SASNOVA ou da unidade orgânica, conforme o caso.
Artigo 5.º — Orçamento e fixação do universo para as progressões, promoções e prémios
Vigente desde: 11/05/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/05/2022