No caso previsto no n.º 1 do artigo anterior, a entidade formadora deve apresentar a informação ou esclarecimentos no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido por extemporaneidade.
Artigo 13.º — Prazo para apresentação de informação ou esclarecimentos
Vigente desde: 26/05/2020
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Em vigor desde 26/05/2020