- 1 -Quando os pedidos de certificação, homologação de ação de formação e de reconhecimento de certificados não se encontrem devidamente instruídos ou demonstrem incumprimento de requisitos, a entidade competente solicita a informação em falta ou os esclarecimentos adicionais relevantes para a análise.
- 2 -A análise incide sobre os seguintes aspetos:
- a)Inclusão de todas as peças e documentos legalmente exigidos;
- b)Veracidade da documentação e comprovação dos dados da mesma;
- c)Cumprimento dos prazos.
- 3 -A decisão aos pedidos referidos no n.º 1 é comunicada à entidade formadora, no prazo máximo a seguir indicado:
- a)Certificação: 60 dias úteis;
- b)Homologação de ação de formação: 30 dias úteis;
- c)Reconhecimento de certificados: 90 dias úteis.
Artigo 12.º — Análise e comunicação da decisão de certificação, homologação de ação de formação e reconhecimento de certificados
Vigente desde: 26/05/2020
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