O Regulamento aplica-se às entidades formadoras de natureza pública ou privada, estabelecidas em Portugal ou noutro Estado Membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (UE/EEE), que comprovem estar certificadas no âmbito da política de qualidade dos serviços pela autoridade competente - a Direção Geral do Emprego e das Relações no Trabalho (DGERT) -, em área de educação e formação nos termos da Portaria n.º 256/2005, de 16 de março, onde se inserem os cursos das áreas temáticas para as quais pretendem ser certificadas setorialmente pelo MA.
Artigo 2.º — Âmbito
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