- 1 -Para efeito da homologação de ação de formação, a entidade formadora certificada, setorialmente, apresenta à entidade certificadora os seguintes elementos redigidos em português:
- a)Designação da ação, carga horária total e por componente de formação, identificação do local ou locais de formação relativamente às sessões teóricas, práticas e visitas de estudo quando aplicável;
- b)Identificação do(s) coordenador(es) e do(s) formador(es) com indicação dos módulos e unidades a monitorar, nos termos do RE do curso;
- c)Número e caracterização genérica dos requisitos exigidos aos formandos inscritos para a frequência da ação de formação;
- d)Calendarização e plano semanal da ação;
- e)Plano das sessões práticas simuladas de campo e guião da(s) visita(s) de estudo quando aplicáveis;
- f)Comprovativo do pagamento da taxa devida pela homologação nos termos da Portaria que regulamenta as taxas em vigor.
- 2 -Quando se tratar de ação de formação em que a avaliação seja efetuada por um júri, deve constar do pedido de homologação, para decisão da entidade certificadora:
- a)Data e local para a realização das provas de avaliação;
- b)Indicação dos elementos do júri, nos termos das alíneas b) e c), do n.º 11 do artigo 9.º, ou quando aplicável, nos termos do n.º 12 do mesmo artigo.
- 3 -No caso de uma ação de formação à distância, os documentos referidos no n.º 1 devem evidenciar as questões específicas desta modalidade de formação e identificar:
- a)A plataforma tecnológica utilizada e chave de acesso;
- b)As sessões presenciais e à distância, com indicação das sessões síncronas e assíncronas;
- c)O sistema de tutoria e de controlo de avaliação dos formandos.
Artigo 6.º — Documentação
Vigente desde: 26/05/2020
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Em vigor desde 26/05/2020