1 - No primeiro dia útil após o início da formação, a entidade formadora deve confirmar o início da ação e enviar à entidade certificadora os seguintes elementos relativos aos formandos:
a) Identificação e condições de admissibilidade à formação, nos termos determinados no programa e RE do curso;
b) Declaração da entidade formadora, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (UE) 2016/679, em como está autorizada pelos formandos a disponibilizar à entidade certificadora os respetivos dados pessoais, para efeito de tratamento da informação do processo de homologação da ação de formação, de acompanhamento e reconhecimento da formação realizada, de reconhecimento dos certificados dos formandos, e do seu tratamento informático e apuramento estatístico.
2 - Caso se verifiquem alterações nos elementos fornecidos, a entidade formadora deve comunica-las à entidade certificadora e ainda transmitir toda a informação necessária para análise e decisão, designadamente, no que respeita a alterações de:
a) Formandos;
b) Formadores e coordenadores;
c) Regime de formação;
e) Calendarização, e plano semanal;
f) Sessões práticas simuladas de campo e/ou visita(s) de estudo, quando aplicável;
g) Locais de formação.