As dúvidas e os casos omissos que venham a surgir na aplicação do presente regulamento e que não possam ser resolvidos com recurso aos diplomas legais aplicáveis, serão decididos por despacho do Diretor.
Artigo 20.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 30/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2017