O concurso apenas é válido para o ano em que se realiza.
Artigo 21.º — Validade dos concursos
Vigente desde: 30/06/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2017
O concurso apenas é válido para o ano em que se realiza.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/06/2017