- 1 -Uma vez terminado o período de candidaturas, a comissão procede à análise formal das mesmas e elabora uma lista de candidatos admitidos e excluídos do procedimento.
- 2 -Para efeitos do número anterior serão excluídos os candidatos:
- a)Cujas candidaturas não sejam recebidas no prazo fixado;
- b)Que não tenham procedido ao pagamento da taxa de candidatura;
- c)Que não preencham os requisitos habilitacionais específicos a que se refere o artigo 1.º do regulamento;
- d)Que não entreguem o certificado de licenciatura a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do regulamento, devidamente datado, assinado e carimbado ou, quando aplicável, o documento a que se referem os n.os 4 e 6 do mesmo artigo.
Artigo 6.º — Admissão dos candidatos ao concurso
Vigente desde: 30/06/2017
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Em vigor desde 30/06/2017