- 1 -As candidaturas admitidas serão, nesta primeira fase, seriadas de acordo com o critério da classificação final da licenciatura e do critério da classificação média das provas de ingresso para o curso de Medicina, nos termos da seguinte fórmula:
R1 = NL x 30 % + (CPN/10) x 70 %
em que:
R1= resultado da 1.ª fase
NL = Classificação final da licenciatura, numérica, arredondada às unidades, na escala de 0 a 20 valores.
CPN = classificação média (não arredondada, na escala de 0 a 200) das 3 provas de ingresso ao ensino superior público exigidas para o curso de Medicina, realizadas a partir do ano 2006 (inclusive):
Biologia (02) ou Biologia e Geologia (02)
Química (21) ou Física e Química (07)
Matemática (18) ou Matemática (16)
- 2 -Caso o candidato não comprove a realização de uma ou mais provas de ingresso nas condições previstas no número anterior, serão atribuídos pela comissão do procedimento, para efeitos de cálculo, 0 pontos nessa ou nessas provas.
- 3 -De igual modo, serão atribuídos 0 pontos se o documento ou documentos entregues para comprovação das provas de ingresso realizadas não contiverem as respetivas classificações na escala de 0 a 200 ou não estiverem datados, assinados e carimbados.
- 4 -Serão selecionados para a 2.ª fase, e para efeitos de aplicação do critério profissional, o número de candidatos corresponde ao dobro das vagas fixadas, seriados pelo valor de R1.
Artigo 8.º — 1.ª fase de análise das candidaturas
Vigente desde: 30/06/2017
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