- 1 -O motorista não pode esperar pelos passageiros, que devem chegar aos pontos de paragem com alguns minutos de antecedência.
- 2 -Não podem ser transportados passageiros que excedam a lotação de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -Não poderão ser transportados quaisquer materiais suscetíveis de danificar o interior do autocarro, sendo expressamente proibido o transporte de materiais inflamáveis ou explosivos.
- 4 -É proibido fumar ou tomar refeições no interior da viatura, ou sujá-la.
- 5 -Os passageiros deverão respeitar as demais instruções do motorista, no que respeita às condições de utilização do autocarro.
Artigo 5.º — Regras de utilização
Vigente desde: 19/06/2019
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Em vigor desde 19/06/2019