- 1 -Pode candidatar-se a alojamento nas Residências o estudante matriculado e inscrito num dos cursos e ciclo de estudos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave que, pelas suas condições socioeconómicas, pela distância ou dificuldade de transporte, não possa residir com o agregado familiar durante o ano letivo necessitando de alojamento para prosseguir estudos, sendo dada preferência aos estudantes bolseiros deslocados.
- 2 -As Residências podem ainda ser utilizadas pela restante comunidade académica ou por terceiros, nomeadamente:
- a)Estudantes de outras instituições de ensino superior, nomeadamente estrangeiras, com as quais o IPCA haja firmado protocolo de cooperação garantindo o alojamento durante o período de frequência do curso;
- b)Docentes e Investigadores do IPCA;
- c)Funcionários do IPCA,
- d)Convidados do IPCA ou das suas Unidades Orgânicas;
- e)Bolseiros de investigação do IPCA;
- f)Terceiros, desde que devidamente autorizados e/ou com as quais o IPCA haja firmado acordos de cooperação nesse sentido.
- 3 -Anualmente, os SASIPCA reservarão o número de camas indispensáveis aos estudantes referidos alínea a), do n.º 2, para dar cumprimento aos acordos resultantes de Programas de Mobilidade de Estudantes.
- 4 -Por despacho do Presidente do IPCA, ouvido o Conselho de Ação Social, poderá ser feita anualmente uma reserva de camas para as situações previstas nas alíneas b) a e) do n.º 2.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023