Considera-se elegível, para efeitos de concessão de alojamento, o estudante que cumulativamente:
- a)Esteja matriculado e inscrito num dos cursos e ciclo de estudos do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, salvo se abrangido pelo disposto no n.º 2 do artigo anterior;
- b)Não apresente débitos de alojamento de anos anteriores;
- c)Não tenha sido objeto de sanção disciplinar em ano anterior decorrente da violação de um qualquer dever específico do residente previsto no presente regulamento;
- d)Seja estudante deslocado.