- 1 -Terminado o prazo de candidatura, os SASIPCA divulgam, na sua página eletrónica, as listas com os resultados da candidatura ordenadas por:
- a)Colocado;
- b)Indeferido.
- 2 -Nas situações previstas na aliena b) do número anterior são elencados os motivos do indeferimento.
- 3 -Qualquer correção ou reclamação deve ser apresentada por escrito, ao Diretor(a) dos SASIPCA, no prazo de dez dias, a contar da data de divulgação das listagens referidas no ponto anterior.
- 4 -Qualquer documento descrito no número anterior deve ser apresentado na plataforma SASocial.
Artigo 8.º — Divulgação de Resultados de Candidatura
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023