O incumprimento das disposições constantes deste Regulamento, por causa imputável ao trabalhador, constitui infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário, nos termos estabelecidos na legislação em vigor.
Artigo 24.º — Incumprimento do disposto no regulamento
Vigente desde: 26/05/2020
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Em vigor desde 26/05/2020